Novas regras para certidões de nascimento, casamento e óbito já estão em vigor

Entre as mudanças estão o termo 'filiação' no lugar de 'genitores' e, no caso das certidões de óbito, o lançamento dos documentos permitirá o cancelamento automático dos registros do falecido pelos órgãos públicos


Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões. Esse é o primeiro passo para a obtenção de um número único de identidade civil no País.


Além do CPF, outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas se formalmente reconhecida. 


O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. O oficial não poderá mais exigir a identificação do doador do material genético como condição para registrar um recém-nascido. Porém, será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado. 


A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local ou a mãe biológica ou adotiva mora. Esse direito já havia sido deferido pelo presidente da República em setembro. 


Já nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

 

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